Capoeiragem: uma prática criminosa, ou luta afro-brasileira, à Serviço da Polícia e de Sua Majestade?

Historias do Rio de Janeiro, contadas por Valmir Neto¹

A historiografia brasileira, narra que, a polícia da Corte do Rio de Janeiro, possuía "capoeiras" ou lutadores de capoeiras no quartel do bairro de Mata porcos, atualmente bairro do Estácio. Este quartel ficava no início da Rua Hadock Lobo, e lá praticava-se a Capoeiragem. 

Vale ressaltar que, o escritor Manuel António de Almeida cita o Major Vidigal, um personagem real em Memórias de Um Sargento de Milícias. Segundo dizem, Vidigal era um hábil capoeirista. 

Um fato histórico, também, foi no ano de 1828, no antigo Róssio Pequeno, hoje chamado de Praça Onze (pouco resta deste local em função da abertura da Av. Presidente Vargas), batalhões mercenários que se sublevaram constituídos por alemães e holandeses foram derrotados pelos capoeiras. 

E, o que, não poderíamos deixar no esquecimento, é durante a Guerra do Paraguai, onde, durante o assalto à ponte de Itororó (Batalha de Itororó, 1868), o 31º Batalhão de Voluntários da Pátria, formado pela polícia da Corte, atacou contra os paraguaios utilizando apenas golpes de sabre e da luta afro-brasileira, pois as munições estavam esgotadas. 

O fato é que mesmo após a abolição da escravatura, os homens e as mulheres, diga-se de passagem, de qualquer idade, que eram de cor preta, não tinham nenhum direito civil. 
Uma realidade que ainda faz parte da história dos negros, mas que, no passado o preconceito era ainda pior, chegando a existir um conceito que desejava extinguir os povos africanos das terras tupiniquins, a chamada tese do branqueamento.

Uma das tantas temáticas levantadas pelas teses eugenistas na segunda metade do século XIX e na primeira do XX.

Essa questão defendia a ideia de que existia um padrão genético superior na raça humana, isto é, os brancos. 

Fomentando, também, o conceito que essas pessoas detinham a melhor saúde, a maior competência civilizacional e possuíam a maior beleza. 

Era uma enaltação da etnia branca europeia em detrimento das outras, como a “amarela” (asiáticos), “vermelha” (índios) e a negra (africanos). 

Enfim, esse ponto de vista tinha como intenção esbranquiçar a população de cor “preta”. 

Como? Bom, depois da escravidão, os povos africanos e seus descendentes foram libertos do trabalho e “jogados” para as margens das cidades, sem nenhum um apoio governamental. Ou seja, a historiografia brasileira, narra aqui, outro cenário brasileiro, outra forma de governo, que, o negro, encontrava-se agora: República. 

Não tinham dinheiro, casa, comida e muito menos algum apoio dos poderosos. 
Assim, os homens e as mulheres criaram moradias improvisadas, sem saneamento e água potável, vivendo cercados de doenças e molestas. 

E, como, não era suficiente, somado a precariedade dos povos negros, foram 
abertos os portos do Brasil para novos imigrantes europeus. Onde, a tentativa, era disseminar os negros já existentes, com a falta de assistencialismo e esbranquiçar os seus descendentes, pois eles acreditavam que os mesmo ficariam mais brancos, progressivamente, a cada nova prole gerada. 
E por que, usar então, os serviços do ‘Capoeira’ (sujeito), perito em Capoeiragem (luta afro-brasileira)? 
A resposta se resume, em uma expressão da Economia, criada por Karl Marx: Mais-Valia. Um meio econômico e fácil, já usado, no Segundo Reinado (de Dom Pedro II). Que significa parte do valor da força de trabalho dispendida por um determinado trabalhador na produção e que não é remunerado pelo patrão (o Governo Brasileiro). 

O racismo europeu, é tão seria, que, as ideias racistas que tentaram colocar em 
prática nos séculos XIX e XX por todo o mundo, inclusive no Brasil desencadearam lutas históricas, como a segunda guerra mundial.

Encabeçada pela a Alemanha e por seus ideais nazistas-fascistas, impondo a superioridade ariana à todas as outras raças. 

Conclusão, após esse confronto, as teses racistas foram desacreditadas, ainda mais, ainda que, a nosso ver, temporariamente, com o surgimento dos congressos feitos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Que, tem um propósito maior, no aspecto político por traz da proposta, de tolerância. 

Pois, o mundo ainda luta contra o preconceito racial. No final dos anos 80, foi criada a lei de número 7.716/89 que afirma que o racismo no Brasil é crime. 

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” 

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” 

                                     

¹ Natural do Rio de Janeiro, é graduado (Dez/2006) e pós-graduado (Dez/2007) em Teologia, pela Faculdade Teológica Nacional/Orgão Educacional da OMEB – Ordem dos Ministros Evangélicos Brasileiros; Habilitado em 05/10/2007 a Teólogo, com Mat. 77B02158/RJ, pela OTEB – Ordem dos Teólogos do Brasil; Tem dois anos (2006-2007) de especialização em Psicanálise Clínica, promovida pela ESPO – Escola Superior de Psicanálise e Orientação; É licenciado em História (Dez/2015), e pós-graduado em Ciência Social e Religião (Dez/2017), pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.

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